Após a fundação
da República Popular da China, em
1949, foram elaboradas quatro constituições:
de 1954, 1975, 1978 e a atual, de 1982.
A atual Constituição foi elaborada
através de discussões entre
todo o povo. Aprovada e promulgada para
execução no dia 4 de dezembro
de 1982 pela V Sessão da V Assembléia
Popular Nacional, esta Constituição
herdou os princípios básicos
da primeira, resume as experiências
de desenvolvimento do socialismo na China
e assimila as experiências internacionais,
levando em consideração a
realidade atual e a perspectiva de desenvolvimento.
Por isso é uma Constituição
com peculiaridades chinesas, acomodada às
demandas do desenvolvimento político,
econômico e cultural da nova etapa
histórica da modernização
socialista.
Esta Constituição consta de
um preâmbulo e 138 artigos divididos
em quatro capítulos: princípios
gerais, direitos e deveres fundamentais
dos cidadãos, estrutura do Estado,
bandeira, escudo e hino nacional e capital
do país. Em abril de 1988, a I Sessão
da VII Assembléia Popular Nacional,
em março de 1993, a I Sessão
da VIII Assembléia Popular Nacional
e em março de 1999, a II Sessão
da IX Assembléia Popular Nacional,
aprovaram agendas para modificação
da Constituição para acomodar
as demandas da atual situação
de desenvolvimento.
A Constituição estabelece:
A República Popular da China é
um Estado socialista de ditadura democrática
popular dirigido pela classe operária
e baseado na aliança operária-camponesa,
a China se encontra durante um período
prolongado na etapa primária do socialismo.
A tarefa fundamental do Estado é
de concentrar forças para realizar
a modernização socialista,
caminhando ao longo do caminho socialista
com peculiaridades chinesas.
Guiada pelo marxismo-leninismo, o pensamento
de Mao Zedong e a teoria de Deng Xiaoping,
sob a direção do Partido Comunista
da China, o povo chinês de todo o
país persistirá na ditadura
democrática popular e no caminho
socialista, na reforma e abertura, aperfeiçoará
continuamente o sistema socialista, desenvolverá
a economia de mercado socialista e a democracia
socialista, levará ao alto o sistema
legislativo socialista, persistirá
na independência e autodecisão,
lutará duramente e sem descanso para
a modernização da indústria,
da agricultura, da defesa nacional, da ciência
e da tecnologia e fará da China um
país socialista poderoso, próspero,
democrático e civilizado.
A Constituição garante os
direitos fundamentais de todos os cidadãos,
incluindo direitos de eleger e de ser eleito,
a liberdade de expressão, de imprensa,
de reunião, de associação,
de desfiles e de manifestação,
a liberdade de crença religiosa,
de inviolabilidade da liberdade individual,
de dignidade pessoal e de domicílio,
a proteção legal da liberdade
e inviolabilidade da correspondência,
dos direitos de criticar, de apresentar
propostas e de supervisionar todos os órgãos
estatais e seu pessoal, os direitos ao trabalho,
ao descanso e a de conseguir ajuda material
social e estatal nos casos de velhice, doença
ou incapacidade de trabalho, o direito de
receber educação e liberdade,
de realizar estudos científicos,
de criações literárias,
artísticas e outras atividades culturais.
Ademais, a Constituição também
contém cláusulas sobre a administração
democrática das entidades básicas
e os direitos autônomos das massas,
possibilitando ao povo administrar diretamente
os assuntos econômicos, culturais
e sociais. Como exemplo, as empresas estatais
e as organizações econômicas
coletivas aplicam a administração
democrática através das assembléias
de empregados e trabalhadores ou reunião
de seus representantes. Os comitês
de moradores e os comitês de camponeses
realizam a autonomia das massas, executam
os assuntos públicos e de bem-estar
público das zonas onde vivem, reportam
ante o Governo as críticas e opiniões
das massas, suas demandas e petições.
A Constituição é a
lei fundamental do Estado que tem a suprema
eficácia da lei. O povo de todas
as nacionalidades, os órgãos
do Estado e as forças armadas, os
partidos e grupos sociais, todos as empresas
e instituições têm que
tomar a Constituição como
norma de atividade.
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