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Uma abordagem cultural às relações comerciais entre Brasil e China  -  Parte 3

Colunista: Márcia Schmaltz
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12 de Janeiro de 2004

As Zonas de Economias Especiais Chinesas.

As Zonas de Economias Especiais Chinesas foram estabelecidas a partir da Política de Reforma e Abertura Chinesa (1979), iniciando por quatro regiões litorâneas, Shenzheng, Zhuhai, Shantou e Xiamen (Amoy) visando o contato facilitado por serem portuárias, atualmente são seis, com a devolução de Hong Kong e Macau.

A intenção da abertura é a partir da atração de investimentos internacionais desenvolver a economia chinesa. Para atingir este objetivo estabeleceram políticas de incentivos fiscais, importação e exportação, circulação, bem como direito de utilização de terra, propiciando um ambiente de investimento favorável. As empresas de jointventure podem obter descontos no imposto de renda, conforme o valor de investimento e o tempo de permanência de capital ou investimento em projetos no setor de alta tecnologia.

Existem na China três tipos de empreendimentos com capital estrangeiro: empreendimento individual estrangeiro (single venture enterprise), empreendimento de capital conjunto chinês e estrangeiro e a jointventure. São três passos iniciais para dar prosseguimento de abertura de empresa: primeiro é a requisição de abertura da empresa, segundo, é o preenchimento de formulários e entrega de documentações e por último, é a solicitação de alvará de funcionamento.


As empresas chinesas e estrangeiras.

As empresas chinesas são divididas em dois tipos: as estatais e as privadas. As primeiras são administradas pelo governo central ou local, por ter esse apoio, elas têm vantagem em relação às privadas em capital, matéria-prima, tecnologias e mercado. As empresas privadas surgiram nos últimos dez anos e apesar de menores, estão em franco desenvolvimento, tornando-se competidoras com as estatais. Tanto as empresas estatais como as privadas estão todas sob a coordenação da política econômica do governo, através do incentivo estatal, várias empresas estatais e privadas estão procurando fazer joint ventures com empresas estrangeiras. Agora é uma ótima oportunidade para se entrar no mercado chinês pelos incentivos fiscais oferecidos pelo governo.

Os meios de investimento disponíveis às empresas de capital estrangeiro incluem arranjos de processamento de trade, joint ventures (equidade contratual), companhias holding, sociedades limitadas por ações, sociedade em comandita ou partnership, arranjos de Centros de Serviços, Empresa 100% Estrangeira ou Wholly-owned Foreign Enterprise, Escritório de Representaçãao e o Branch Organization.

Contudo, apesar desse largo espectro de possibilidades, os veículos societários permitidos no direito chinês para o estrangeiro sem a necessidade de associar-se a um sócio chinês são o Escritório de Representação e Empresa 100% Estrangeira.

O Escritório de Representação é um escritório de uma empresa estrangeira constituída de acordo com a lei chinesa para representar a empresa estrangeira somente em atividades comerciais indiretas dentro da China. Assim, as atividades permitidas são intermediação de contratos, consultoria, elaboração de estudos de mercado e a coleta geral de informações. Não pode emitir faturas ou celebrar contratos diretamente em nome da empresa estrangeira que representa. Embora tenha atuação limitada e restrita, é de fácil constituição e tem um período de aprovação pelo Ministério do Comércio Exterior (MOFCOM) de aproximadamente 30 dias.

A Empresa 100% Estrangeira é obrigada a assumir a forma de uma companhia de responsabilidade limitada e a responsabilidade do sócio estrangeiro é limitada ao capital subscrito que deve ser 100% estrangeiro. A Lei da Empresa 100% Estrangeira dispõe que a empresa deve apoiar a economia chinesa e recebe aprovação do MOFCOM, empresa que emprega e/ou produza alta-tecnologia ou exporta toda a sua produção ao mercado externo. De acordo com a Lei, é proibido a este tipo de empresa operar no setor dos meios de comunicação (jornais, gráficos, radiodifusão, televisão ou filmes), comércio doméstico, foreign trade ou seguros, correio e telecomunicações, entre outros. Sofrem restrições quanto à operação os seguintes setores: utilidade pública, transporte, mercado imobiliário, investimento em trustes e leasing.

Os veículos societários permitidos pela lei chinesa que exigem a participaçãao de um sócio chinês são o Joint Venture de Equidade (Equity Joint Venture) e Joint Venture Cooperativa (Cooperative Joint Venture).

Joint Venture de equidade do Investimento Chinês e Estrangeira: é uma sociedade de responsabilidade limitada e é uma pessoa jurídica distinta dos investidores que o constituíram. O capital registrado representa o investimento constituído pelas partes para o joint venture. Pode ser denominado em moeda chinesa, Renmin bi, ou em moeda estrangeira. As contribuições ao capital registrado podem ser feitas em dinheiro ou em espécie. Neste tipo de empreendimento, a autoridade máxima é o conselho administrativo ou board of directors. O conselho tem um presidente e um vice-presidente nomeados por ambas as partes. Após aprovação das autoridades chinesas, a empresa recebe uma licença de operação e deve completar seu investimento dentro do prazo estipulado no seu estatuto ou a licença será revogada. Um investimento de 15% do total subscrito deve ser contribuído dentro de 90 dias da emissão da licença de operação e a soma total deve ser paga dentro de três anos.
Joint Venture Cooperativa: pode ser de duas formas, com personalidade jurídica e sem. Quando tem personalidade jurídica é uma sociedade por responsabilidade limitada. É de naatureza contratuaal, e nesse sentido pode ser mais flexível do que a Joint Venture de Equidade, uma vez que são as partes que podem dispor no contrato sobre a distribuição dos lucros e perdas que não correspondem necessariamente às porcentagens de contribuição das partes como no Joint Venture de Equidade.

Joint Equity Trade Company: criada em 1996, inicialmente limitadas as regiões de Pudong/Shanghai e Zona de Economia Especial de Shenzheng para facilitar a importação e aa exportação. Nessa forma de sociedade o sócio chinês deve deter pelo menos 51% do capital registrado e o sócio estrangeiro deve participar com pelo menos 25%. O sócio chinês detém o controle. Ademais, o sócio estrangeiro deve satisfazer certas exigências como, por exemplo, demonstrar ter um volume anual de comércio com a China de mais de US$ 30 milhões por três anos antes de requerer a aprovação; ter mantido Escritório de Representação na China pelo menos durante três anos antes ou que tenha investido mais de US$ 30 milhões.
Sociedade em Comandita ou Partnership Enterprise: criada em 1997, raramente aprovada para uso de estrangeiros, pois as autoridades entendem que a Joint Venture Cooperativa sem personalidade jurídica é mais adequada.

Lei de contratos comerciais da China.

Com a finalidade de promover o progresso econômico e tecnológico, o governo chinês desde 1979 estabeleceu uma série de leis de contratos comerciais, visando tirar melhor proveito do capital e da tecnologia estrangeira. A Lei Societária entrou em vigor em 1º de julho de 1994. É aplicável à sociedade de responsabilidade limitada e sociedades por ações e são parecidas com as formas societárias utilizadas no Brasil. Investidores estrangeiros podem investir sem limites nas empresas limitadas e, nas companhias por ações, através de ações denominadas B-shares, negociadas nas bolsas estrangeiras.

Já as empresas constituídas com investimento e sócios estrangeiros são regulamentadas basicamente por quatro leis:

· Lei de Joint ventures de equidade do Investimento Chinês e Estrangeiro
· Lei do Subsidiário Integral Estrangeiro
· Lei de Joint Ventures Estrangeiros Cooperativos
· Lei do Imposto de Renda

Estas leis visam dar garantias e proteger tanto o investidor estrangeiro quanto o empresário chinês.


Tributação

Atualmente o sistema de tributação chinês consiste de 25 tributos divididos em 8 classes. São eles:

· Os impostos sobre faturamento consistindo no imposto de valor agregado, de consumo e de empresas incidem sobre o faturamento obtido do contribuinte nos processos de produção, circulação ou serviço; os impostos de renda; os impostos sobre propriedade; impostos sobre recursos; impostos especiais; impostos financeiros, impostos sobre agricultura, selo e aduaneiras.

· O imposto de renda de joint ventures estrangeiras, por exemplo, é de 30%, enquanto o imposto de renda local deve ser computado da renda tributável numa alíquota de 3%. Empresas estrangeiras que não tem presença na China através de joint ventures ou escritórios de representação, mas que obtém dividendos sobre ações, juros ou royalties são taxadas em 20%. Dependendo da natureza do negócio, uma empresa de investimento estrangeiro desfruta de alíquotas reduzidas de impostos de 15% a 24%. O imposto sobre vendas, circulação de mercadoria e de serviços é de 17%; o imposto sobre consumo varia de 3% a 45%. Empresas também pagam um imposto denominado “business tax” que varia de 3% a 20%. Certas empresas estrangeiras que se qualificam recebem uma redução sobre o imposto de renda de 15%, isenção durante dois anos após o primeiro ano de lucro; uma redução de 50% do terceiro até o quinto ano de operação após o primeiro ano de lucro e uma devolução sobre lucros reinvestidos na China de 40% sobre os impostos pagos.

As leis chinesas estão de acordo com os regramentos internacionais firmados na ocasião de sua adesão a Organização Mundial do Comércio. Elas visam claramente a melhorar o ambiente de investimento chinês e a atração da entrada do capital estrangeiro. Para que as disputas obtenham uma solução justa, a China também aceita a arbitragem de um terceiro país.

Construindo uma relação duradoura e confiável

Seja modesto, elogioso e educado.

Falando  na  palavra  guanxi (relação), vários estrangeiros que fazem comércio com a China imediatamente pensarão em “entrar pela porta dos fundos”. Não dá para negar, que “entrar pela porta dos fundos”, freqüentemente pode resolver diversos problemas. Contudo, “entrar pela porta dos fundos”,
não é o tipo de relação segura. Às vezes “entrar pela porta dos fundos” não só não lhe ajuda e ainda poderá causar mal entendidos em relação ao seu negócio sério, e até mesmo poderás ser enganado. Para aquele comerciante que pretende fazer negócio sério com a China, é preferível que construa uma relação igualitária e mutuamente vantajosa. Os chineses dão importância a relações de longo prazo. Se você for uma pessoa de propósito, saberá então tirar proveito da ocasião e fazer com que os chineses saibam que a sua empresa também dá importância a este tipo de relação, abra o seu jogo abertamente. No meio de uma discussão acirrada, paciência, respeito e fraternidade não podem faltar. Não deixe que o chinês pense que você só dá importância ao lucro (não seja olho grande).

Às vezes para resolver a disputa, melhor é ceder o primeiro passo (conduta moral). Fazendo assim, o chinês pensará que você não só é uma pessoa que tem honra e princípios, bem como que você é uma pessoa razoável e que vale a pena a sua amizade. Depois de assinatura do contrato, um grande trabalho dá se por encerrado. Este é justamente o momento que você deve aproveitar a oportunidade para consolidar os laços de amizade, afora os brindes não vai se esquecer de demonstrar o desejo de continuar mantendo os laços de cooperação. Faça com que o seu amigo chinês acredite que você e a sua companhia têm realmente a intenção sincera de manter uma relação duradoura. E não perca a oportunidade de ofertar a seu amigo chinês 1 ou 2 lembrancinhas, parafraseando o ditado chinês: presentinho simples, mas de coração, - Os chineses freqüentemente dizem “presente leve, grande intenção” -. Fazendo assim, não só demonstra o seu agradecimento e também a importância que dá à amizade. Finalmente, quanto mais compreenderes a cultura chinesa, quanto mais compreenderes a China, sem dúvida te ajudará nos negócios. Desejo-lhe sucesso!


Referência Bibliográfica:

GRANET, Marcel.O pensamento chinês. Rio de Janeiro: Contraponto, 1997.

GUAN, Daoxiung & Yu, Xiaorong. A practical business Chinese Reader. Beijing: Beijing University press, 2000.

McNAUGHTON, John. Relevante legislação da RPC. Palestra apresentada em 27/11/2001 em Porto Alegre.

MEN, Yihua (ed.). Sanshiliu ji yu San guo. Taibei: Jigen, 2002.

POMAR, Wladimir. O enigma chinês: capitalismo ou socialismo. São Paulo: Alfa e Ômega, 1987.

SPENCE, Jonathan. Em busca da China moderna. Rio de Janeiro: Companhia das Letras, 1990.

SUNTZU. A Arte da guerra. Porto Alegre: LP&M, 2000.

ZEMIN, Jiang. Reforma e Construção da China. Rio de Janeiro: Record, 2002.

www.mofcom.cn



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