As Zonas de Economias Especiais Chinesas.
As Zonas de Economias Especiais Chinesas foram
estabelecidas a partir da Política de Reforma
e Abertura Chinesa (1979), iniciando por quatro
regiões litorâneas, Shenzheng, Zhuhai,
Shantou e Xiamen (Amoy) visando o contato facilitado
por serem portuárias, atualmente são
seis, com a devolução de Hong Kong
e Macau.
A intenção da abertura é
a partir da atração de investimentos
internacionais desenvolver a economia chinesa.
Para atingir este objetivo estabeleceram políticas
de incentivos fiscais, importação
e exportação, circulação,
bem como direito de utilização de
terra, propiciando um ambiente de investimento
favorável. As empresas de jointventure
podem obter descontos no imposto de renda, conforme
o valor de investimento e o tempo de permanência
de capital ou investimento em projetos no setor
de alta tecnologia.
Existem na China três tipos de empreendimentos
com capital estrangeiro: empreendimento individual
estrangeiro (single venture enterprise), empreendimento
de capital conjunto chinês e estrangeiro
e a jointventure. São três passos
iniciais para dar prosseguimento de abertura de
empresa: primeiro é a requisição
de abertura da empresa, segundo, é o preenchimento
de formulários e entrega de documentações
e por último, é a solicitação
de alvará de funcionamento.
As empresas chinesas e estrangeiras.
As empresas chinesas são divididas em dois
tipos: as estatais e as privadas. As primeiras
são administradas pelo governo central
ou local, por ter esse apoio, elas têm vantagem
em relação às privadas em
capital, matéria-prima, tecnologias e mercado.
As empresas privadas surgiram nos últimos
dez anos e apesar de menores, estão em
franco desenvolvimento, tornando-se competidoras
com as estatais. Tanto as empresas estatais como
as privadas estão todas sob a coordenação
da política econômica do governo,
através do incentivo estatal, várias
empresas estatais e privadas estão procurando
fazer joint ventures com empresas estrangeiras.
Agora é uma ótima oportunidade para
se entrar no mercado chinês pelos incentivos
fiscais oferecidos pelo governo.
Os meios de investimento disponíveis às
empresas de capital estrangeiro incluem arranjos
de processamento de trade, joint ventures (equidade
contratual), companhias holding, sociedades limitadas
por ações, sociedade em comandita
ou partnership, arranjos de Centros de Serviços,
Empresa 100% Estrangeira ou Wholly-owned Foreign
Enterprise, Escritório de Representaçãao
e o Branch Organization.
Contudo, apesar desse largo espectro de possibilidades,
os veículos societários permitidos
no direito chinês para o estrangeiro sem
a necessidade de associar-se a um sócio
chinês são o Escritório de
Representação e Empresa 100% Estrangeira.
O Escritório de Representação
é um escritório de uma empresa estrangeira
constituída de acordo com a lei chinesa
para representar a empresa estrangeira somente
em atividades comerciais indiretas dentro da China.
Assim, as atividades permitidas são intermediação
de contratos, consultoria, elaboração
de estudos de mercado e a coleta geral de informações.
Não pode emitir faturas ou celebrar contratos
diretamente em nome da empresa estrangeira que
representa. Embora tenha atuação
limitada e restrita, é de fácil
constituição e tem um período
de aprovação pelo Ministério
do Comércio Exterior (MOFCOM) de aproximadamente
30 dias.
A Empresa 100% Estrangeira é
obrigada a assumir a forma de uma companhia de
responsabilidade limitada e a responsabilidade
do sócio estrangeiro é limitada
ao capital subscrito que deve ser 100% estrangeiro.
A Lei da Empresa 100% Estrangeira dispõe
que a empresa deve apoiar a economia chinesa e
recebe aprovação do MOFCOM, empresa
que emprega e/ou produza alta-tecnologia ou exporta
toda a sua produção ao mercado externo.
De acordo com a Lei, é proibido a este
tipo de empresa operar no setor dos meios de comunicação
(jornais, gráficos, radiodifusão,
televisão ou filmes), comércio doméstico,
foreign trade ou seguros, correio e telecomunicações,
entre outros. Sofrem restrições
quanto à operação os seguintes
setores: utilidade pública, transporte,
mercado imobiliário, investimento em trustes
e leasing.
Os veículos societários permitidos
pela lei chinesa que exigem a participaçãao
de um sócio chinês são o Joint
Venture de Equidade (Equity Joint Venture) e Joint
Venture Cooperativa (Cooperative Joint Venture).
Joint Venture de equidade do Investimento
Chinês e Estrangeira: é
uma sociedade de responsabilidade limitada e é
uma pessoa jurídica distinta dos investidores
que o constituíram. O capital registrado
representa o investimento constituído pelas
partes para o joint venture. Pode ser denominado
em moeda chinesa, Renmin bi, ou em moeda estrangeira.
As contribuições ao capital registrado
podem ser feitas em dinheiro ou em espécie.
Neste tipo de empreendimento, a autoridade máxima
é o conselho administrativo ou board of
directors. O conselho tem um presidente e um vice-presidente
nomeados por ambas as partes. Após aprovação
das autoridades chinesas, a empresa recebe uma
licença de operação e deve
completar seu investimento dentro do prazo estipulado
no seu estatuto ou a licença será
revogada. Um investimento de 15% do total subscrito
deve ser contribuído dentro de 90 dias
da emissão da licença de operação
e a soma total deve ser paga dentro de três
anos.
Joint Venture Cooperativa: pode ser de duas formas,
com personalidade jurídica e sem. Quando
tem personalidade jurídica é uma
sociedade por responsabilidade limitada. É
de naatureza contratuaal, e nesse sentido pode
ser mais flexível do que a Joint Venture
de Equidade, uma vez que são as partes
que podem dispor no contrato sobre a distribuição
dos lucros e perdas que não correspondem
necessariamente às porcentagens de contribuição
das partes como no Joint Venture de Equidade.
Joint Equity Trade Company: criada
em 1996, inicialmente limitadas as regiões
de Pudong/Shanghai e Zona de Economia Especial
de Shenzheng para facilitar a importação
e aa exportação. Nessa forma de
sociedade o sócio chinês deve deter
pelo menos 51% do capital registrado e o sócio
estrangeiro deve participar com pelo menos 25%.
O sócio chinês detém o controle.
Ademais, o sócio estrangeiro deve satisfazer
certas exigências como, por exemplo, demonstrar
ter um volume anual de comércio com a China
de mais de US$ 30 milhões por três
anos antes de requerer a aprovação;
ter mantido Escritório de Representação
na China pelo menos durante três anos antes
ou que tenha investido mais de US$ 30 milhões.
Sociedade em Comandita ou Partnership Enterprise:
criada em 1997, raramente aprovada para uso de
estrangeiros, pois as autoridades entendem que
a Joint Venture Cooperativa sem personalidade
jurídica é mais adequada.
Lei de contratos comerciais da China.
Com a finalidade de promover o progresso econômico
e tecnológico, o governo chinês
desde 1979 estabeleceu uma série de leis
de contratos comerciais, visando tirar melhor
proveito do capital e da tecnologia estrangeira.
A Lei Societária entrou em vigor em 1º
de julho de 1994. É aplicável
à sociedade de responsabilidade limitada
e sociedades por ações e são
parecidas com as formas societárias utilizadas
no Brasil. Investidores estrangeiros podem investir
sem limites nas empresas limitadas e, nas companhias
por ações, através de ações
denominadas B-shares, negociadas nas bolsas
estrangeiras.
Já as empresas constituídas com
investimento e sócios estrangeiros são
regulamentadas basicamente por quatro leis:
Estas leis visam dar garantias e proteger
tanto o investidor estrangeiro quanto o empresário
chinês.
Tributação
Atualmente o sistema de tributação
chinês consiste de 25 tributos divididos
em 8 classes. São eles:
· Os impostos sobre faturamento
consistindo no imposto de valor agregado, de
consumo e de empresas incidem sobre o faturamento
obtido do contribuinte nos processos de produção,
circulação ou serviço;
os impostos de renda; os impostos sobre propriedade;
impostos sobre recursos; impostos especiais;
impostos financeiros, impostos sobre agricultura,
selo e aduaneiras.
· O imposto de renda de joint ventures
estrangeiras, por exemplo, é de 30%,
enquanto o imposto de renda local deve ser computado
da renda tributável numa alíquota
de 3%. Empresas estrangeiras que não
tem presença na China através
de joint ventures ou escritórios de representação,
mas que obtém dividendos sobre ações,
juros ou royalties são taxadas em 20%.
Dependendo da natureza do negócio, uma
empresa de investimento estrangeiro desfruta
de alíquotas reduzidas de impostos de
15% a 24%. O imposto sobre vendas, circulação
de mercadoria e de serviços é
de 17%; o imposto sobre consumo varia de 3%
a 45%. Empresas também pagam um imposto
denominado “business tax” que varia
de 3% a 20%. Certas empresas estrangeiras que
se qualificam recebem uma redução
sobre o imposto de renda de 15%, isenção
durante dois anos após o primeiro ano
de lucro; uma redução de 50% do
terceiro até o quinto ano de operação
após o primeiro ano de lucro e uma devolução
sobre lucros reinvestidos na China de 40% sobre
os impostos pagos.
As leis chinesas estão de acordo com
os regramentos internacionais firmados na ocasião
de sua adesão a Organização
Mundial do Comércio. Elas visam claramente
a melhorar o ambiente de investimento chinês
e a atração da entrada do capital
estrangeiro. Para que as disputas obtenham uma
solução justa, a China também
aceita a arbitragem de um terceiro país.
Construindo uma relação
duradoura e confiável
Seja modesto, elogioso e educado.
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Falando
na palavra guanxi
(relação), vários
estrangeiros que fazem comércio
com a China imediatamente pensarão
em “entrar pela porta dos fundos”.
Não dá para negar, que “entrar
pela porta dos fundos”, freqüentemente
pode resolver diversos problemas. Contudo,
“entrar pela porta dos fundos”, |
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não é o tipo de relação
segura. Às vezes “entrar pela porta
dos fundos” não só não
lhe ajuda e ainda poderá causar mal entendidos
em relação ao seu negócio
sério, e até mesmo poderás
ser enganado. Para aquele comerciante que pretende
fazer negócio sério com a China,
é preferível que construa uma relação
igualitária e mutuamente vantajosa. Os
chineses dão importância a relações
de longo prazo. Se você for uma pessoa de
propósito, saberá então tirar
proveito da ocasião e fazer com que os
chineses saibam que a sua empresa também
dá importância a este tipo de relação,
abra o seu jogo abertamente. No meio de uma discussão
acirrada, paciência, respeito e fraternidade
não podem faltar. Não deixe que
o chinês pense que você só
dá importância ao lucro (não
seja olho grande).
Às vezes para resolver a disputa, melhor
é ceder o primeiro passo (conduta moral).
Fazendo assim, o chinês pensará que
você não só é uma pessoa
que tem honra e princípios, bem como que
você é uma pessoa razoável
e que vale a pena a sua amizade. Depois de assinatura
do contrato, um grande trabalho dá se por
encerrado. Este é justamente o momento
que você deve aproveitar a oportunidade
para consolidar os laços de amizade, afora
os brindes não vai se esquecer de demonstrar
o desejo de continuar mantendo os laços
de cooperação. Faça com que
o seu amigo chinês acredite que você
e a sua companhia têm realmente a intenção
sincera de manter uma relação duradoura.
E não perca a oportunidade de ofertar a
seu amigo chinês 1 ou 2 lembrancinhas, parafraseando
o ditado chinês: presentinho simples, mas
de coração, - Os chineses freqüentemente
dizem “presente leve, grande intenção”
-. Fazendo assim, não só demonstra
o seu agradecimento e também a importância
que dá à amizade. Finalmente, quanto
mais compreenderes a cultura chinesa, quanto mais
compreenderes a China, sem dúvida te ajudará
nos negócios.
Desejo-lhe sucesso!
Referência Bibliográfica:
GRANET, Marcel.O pensamento chinês. Rio
de Janeiro: Contraponto, 1997.
GUAN, Daoxiung & Yu, Xiaorong. A practical
business Chinese Reader. Beijing: Beijing University
press, 2000.
McNAUGHTON, John. Relevante legislação
da RPC. Palestra apresentada em 27/11/2001 em
Porto Alegre.
MEN, Yihua (ed.). Sanshiliu ji yu San guo. Taibei:
Jigen, 2002.
POMAR, Wladimir. O enigma chinês: capitalismo
ou socialismo. São Paulo: Alfa e Ômega,
1987.
SPENCE, Jonathan. Em busca da China moderna. Rio
de Janeiro: Companhia das Letras, 1990.
SUNTZU. A Arte da guerra. Porto Alegre: LP&M,
2000.
ZEMIN, Jiang. Reforma e Construção
da China. Rio de Janeiro: Record, 2002.
www.mofcom.cn